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Capivara é flagrada em frente a Defensoria Pública da União na Vila Nova

Cidade FM . Cidade FM
6 de novembro de 2026
. Esporte
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Capivara é flagrada em frente a Defensoria Pública da União na Vila Nova


Uma capivara chamou a atenção de quem passava pela região do Vila Nova, em Campinas, na manhã desta quinta-feira (5). O animal foi visto em frente à entrada da DPU (Defensoria Pública da União), localizada na Rua Dona Ester Nogueira.

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O registro foi feito por um morador da cidade que passava pelo local e flagrou o animal parado na porta do prédio. Nas imagens, é possível observar a capivara próxima à entrada que dá acesso à unidade.

De acordo com o relato do morador, o animal permaneceu no endereço até aproximadamente às 8h. A capivara estava sozinha e, aparentemente, não apresentava ferimentos.

Capivara ficou em frente ao prédio

Segundo as informações do morador, a presença do animal foi percebida durante a manhã, mas não houve indicação de que ele estivesse machucado ou precisasse de atendimento imediato.

A Prefeitura de Campinas informou que não foi acionada sobre a ocorrência. Em nota, explicou que o resgate de animais silvestres no município é coordenado pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 69.582/2025.

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Como acionar o resgate de animais silvestres?

De acordo com a administração municipal, o resgate, o transporte e a destinação de animais silvestres fazem parte da rede estadual de atendimento à fauna.

Por isso, em situações que envolvam animais silvestres, a orientação é entrar em contato diretamente com a Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo). O órgão é responsável por avaliar cada ocorrência e indicar o procedimento adequado.

Em Campinas, o atendimento pode ser solicitado pelo telefone (19) 3790-3740.

A Prefeitura também informou que o telefone 156 está disponível para orientar a população sobre solicitações relacionadas a conflitos envolvendo a fauna silvestre. No entanto, o resgate e o encaminhamento dos animais seguem os protocolos definidos pelo Governo do Estado.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.


VOCÊ VIU? – Animais já podem receber sobrenome dos tutores em registro de cartório; veja como

Para muitas pessoas, animais de estimação são muito mais do que bichinhos: eles fazem parte da família. Mas você sabia que esse vínculo pode até ganhar um registro oficial? No Brasil, os tutores podem registrar seus pets com o próprio sobrenome por meio da Declaração de Posse de Animais Domésticos, em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

De acordo com o IRTDPJ Brasil (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil), o documento comprova a identificação do animal e de seu responsável. 

Além de formalizar o vínculo entre o tutor e o animal, a declaração reúne informações detalhadas e fotografias que ajudam a identificar o bichinho. Se o pet fugir ou se perder, por exemplo, o documento pode servir como comprovante de posse e facilitar o processo de identificação e devolução ao responsável.

Documento emitido em cartório permite identificar os animais de estimação e formalizar o vínculo com os tutoresDocumento emitido em cartório permite identificar os animais de estimação e formalizar o vínculo com os tutores
Documento emitido em cartório permite identificar os animais de estimação e formalizar o vínculo com os tutores. (Foto: Magnific)

Além disso, o registro pode ser útil em viagens ou no transporte do animal em determinados meios de locomoção, quando for necessário comprovar sua identidade e quem é seu tutor.

Outra situação em que a declaração pode fazer diferença é em uma disputa pela guarda do animal. Em casos de separação ou conflitos judiciais relacionados aos cuidados com o pet, o documento pode ser apresentado como prova da posse.

Quais animais podem receber a declaração?

Segundo o IRTDPJ Brasil, a Declaração de Posse de Animais Domésticos pode ser feita para cães, gatos e aves canoras. Porém, no caso dos animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou comprovar que o animal veio de um criadouro.

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