A Justiça determinou que o Rubro-Negro pague R$ 430 mil de indenização — o Tribunal acolheu parcialmente o pedido do clube para descontar R$ 20 mil pagos anteriormente em acordo extrajudicial. Além disso, o Fla terá de arcar com R$ 150 mil de danos morais e pensão mensal vitalícia, levando-se em conta o salário-base que era recebido.
Exercia suas funções fáticas na vigilância periférica do complexo estrutural e, no instante em que as chamas devoraram os alojamentos, atuou ativamente com risco à própria vida para resgatar crianças vitimizadas que clamavam por socorro pelas janelas dos contêineres inadequados do clube, logrando resgatar três menores, ao passo que uma quarta criança faleceu tragicamente sem que lograsse o trabalhador forças físicas e aparatos técnicos de alcançá-la, provocando sofrimento agudo inestimável Trecho da sentença
Embora o trágico incêndio tenha ocorrido em fevereiro de dois mil e dezenove, o reclamante continuou em prolongado tratamento médico psiquiátrico com alternância de períodos de retorno provisório e tentativas infrutíferas de adaptação funcional junto ao clube, não havendo consolidação das lesões. O quadro patológico de estresse pós-traumático e transtorno depressivo maior é dotado de efeitos cumulativos, cuja dimensão incapacitante total e definitiva só restou formalmente caracterizada por ocasião da realização do exame pericial judicial Trecho da sentença
O acórdão foi publicado no dia 26 de outubro. A informação sobre a decisão foi publicada, primeiramente, pelo “ge” e confirmada pelo UOL.
Ao longo do processo, uma perícia apontou transtornos depressivos, de adaptação e de pânico, “com quadro agravado”.
Um ponto que pesou contra o Rubro-Negro foi a inexistência de brigadista técnico habilitado de plantão nas dependências do centro de treinamento e o não fornecimento de treinamentos técnicos preventivos ao pessoal de segurança para o uso de extintores.


