Levantamento feito pela Escritório Brasil, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Secretaria Vernáculo de Políticas Penais (Senappen), constatou que o recta ao voto é exceção entre os presos que poderiam exercê-lo, apesar de regulamentado desde 2010. Em 30 de junho, conforme o último levantamento disponível na Senappen, havia 183.806 presos provisórios no país.
Segundo o Quadro Eleitorado, do TSE, no segundo vez, que será realizado neste domingo (27), estão aptos para votar 6.322 presos. Podem trenar o recta aqueles que não tiveram os processos julgados em definitivo (transitados em julgado), seja por terem perdido em instância máxima, ou por não terem recorrido posteriormente sentença.
Jovens em medidas socioeducativas, mesmo que privados de liberdade, também podem votar.
O entrada desigual a esse recta é regra. Os estados do Acre, de Mato Grosso do Sul, do Rio de Janeiro, de Rondônia e Roraima e do Tocantins, além do Província Federalista, não têm sequer um recluso provisório que poderia votar no primeiro vez.
Unicamente o Maranhão, com 574 presos provisórios eleitores cadastrados; o Rio Grande do Sul, com 591; o Espírito Santo, com 857; e São Paulo, com 2.562, têm mais de 500 cadastrados. Roraima é o estado com menor número de presos provisórios aptos a votar: 629. Em seis estados há mais de 10 milénio presos provisórios: Rio Grande do Sul, com 11.154; Paraná, com 11.804; Pernambuco, com 12.243; Rio de Janeiro, com 16.724; Minas Gerais, com 24.045; e São Paulo, com 35.630. Unicamente o Espírito Santo, com 7.646 presos provisórios, tem mais de 10% de eleitores nessa quesito em seções especiais.
Para os que podiam participar da eleição e fizeram a transferência do título, o entrada à propaganda eleitoral e à lista de candidatos foi reservado e organizado pelo juiz eleitoral e pela direção da unidade prisional. O voto dessas pessoas é regulado atualmente pela Solução 23.736/2024, na qual se permite a instalação de seções onde haja 20 pessoas aptas a votar, entre presos, funcionários da unidade e mesários voluntários, que são três por seção.
A participação pode aumentar e tem sido debatida. Para o presidente da Percentagem de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo, Leandro Lanzellotti, trata-se de uma política pública que tem recebido atenção dos órgãos e deve ser ampliada nas próximas eleições, mas ainda está muito inferior do necessário. “O voto é uma obrigação da população, mas também é um recta, o de trenar a cidadania, que é violado quando o Estado, que é responsável pelos presos, não o garante”, afirmou.
De convénio com o legista, que também é membro do Recomendação Penitenciário de São Paulo, a principal dificuldade é que a população prisional nessas condições é transitória, o que torna mais multíplice chegar ao número mínimo de votantes.
Unidades pequenas podem não ter presos suficientes, e aquelas em que o número de interessados é próximo do limite podem presenciar à saída dessas pessoas para outros locais, seja posteriormente a primeira sentença, quando os presos em São Paulo vão de centros de Detenção Provisória para prisões, seja quando conseguem retomar a liberdade, quando inocentados ou respondendo aos processos em liberdade. “As secretarias e os tribunais eleitorais precisam compartilhar seus dados e entender melhor essas dinâmicas, para que a logística e talvez até alguns prazos do calendário eleitoral sejam pensados de forma a incluir essa população”, disse Lanzellotti.
São Paulo
Estado com a maior população carcerária do país, com mais de 150 milénio presos, além de 4,5 milénio jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, São Paulo teve menos de 3 milénio eleitores nessas condições no primeiro vez das eleições municipais deste ano. O número caiu para1.845 pessoas aptas para votar no segundo vez.
Os voluntários que atuam no pleito em unidades nas cidades paulistas são selecionados entre servidores do Ministério Público ou do sistema penitenciário, desde que não sejam agentes, ou entre voluntários, indicados por instituições porquê a OAB, por meio de de parcerias com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Cinquenta e uma seções foram estabelecidas em 27 municípios no primeiro vez, no dia 6 deste mês.
Segundo a assessoria da Secretaria de Gestão Penitenciária (SAP) do estado, a baixa adesão ocorre apesar das campanhas de justificação feitas nas unidades prisionais e pelo indumento de o recluso precisar transferir o título e votar na eleição do município onde está cumprindo pena. Para o recluso, não há obrigatoriedade de transferir o título, mas ele pode justificar a pouquidade caso não tenham feito a mudança de seção.
Em unidades paulistas há 625 reeducandos em prisão provisória registrados para votar no segundo vez, distribuídos em 14 seções eleitorais especiais, informou a SAP. Os números do TSE, que incluem unidades prisionais federais, dão conta de 1.845 eleitores no estado que podem participar do pleito de amanhã.
Instalação Mansão
A Instalação Núcleo de Atendimento Socioeducativo ao Jovem (Mansão), responsável pelos menores que cumprem medidas socioeducativas com privação de liberdade, atenderá 456 jovens no segundo vez, no qual trabalharão 25 mesários e funcionários em 11 seções eleitorais, nas cidades de Franca, Guarulhos e São Paulo.
Nas unidades onde o número mínimo de 20 eleitores, exigido pela Solução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, não foi atingido – porquê Diadema, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo e Taubaté –, serão organizadas justificativas eleitorais.
“Participar das eleições é mais do que um recta, é uma oportunidade para que esses jovens se sintam valorizados e integrados à sociedade. O ato de votar contribui significativamente para sua reintegração social, mostrando que suas opiniões e escolhas importam”, afirmou, em nota, a presidente da Instalação Mansão, Claudia Carletto.
A Instalação Mansão atende atualmente murado de 4,5 milénio jovens, dos quais 970 são maiores de 18 anos e obrigados a votar, conforme a Constituição Federalista. No primeiro vez, 745 adolescentes e jovens estavam aptos a participar.