Time argentino enfrentou o Vasco em partida válida pela Copa Sul-Americana
21 out
2026
– 11h37
(atualizado às 11h37)
O time argentino Boca Juniors entrou em campo na noite de terça-feira, 20, no Estádio do Maracanã contra o Vasco com uma publicidade destinada a uma casa de apostas estampada na camisa da equipe. No Brasil, a publicidade de bets está proibida desde que a Medida Provisória (MP) 1.394/2026 passou a valer. Ainda assim, advogados ouvidos pelo Terra concordam que dificilmente a prática do Boca renderia algum tipo de sanção esportiva.
“O STJD [Superior Tribunal de Justiça Desportiva] não tem nenhuma jurisdição sobre as competições da Conmebol, que no caso é a Copa Sul-Americana. A entidade dificilmente punirá um clube por usar o informe que ela própria homologou. Também não há crime, porque hoje a conduta é apenas de denominação administrativa”, explica Victor Amado, especialista em Direito Desportivo e presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos da OAB-GO.
O advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito Desportivo e Direito de Imagem em Bets, considera ainda que o caso está em uma zona cinzenta. O contrato firmado entre o Boca Juniors e a casa de aposta é sujeito à legislação da Argentina, mas o fato do jogo ter ocorrido no Maracanã pode gerar a interpretação de que a publicidade foi direcionada ao público brasileiro, o que está proibido.
“O Boca Juniors e a Conmebol, na qualidade de organizadora do evento, podem ser processados no Brasil, porém a efetividade dessas medidas tende a ser limitada. O Vasco da Gama também tem responsabilidade como mandante do jogo”, diz. Robalinho complementa que por se tratar de publicidade são os órgãos de defesa do consumidor que têm competência para impor punições.
O advogado Victor Amado complementa que pelo texto da MP, a publicidade de apostas se configura como publicidade abusiva, que, pelo Código de Defesa do Consumidor, está sujeita a multa, suspensão do fornecimento e contrapropaganda.
“A apuração cabe ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, na linha de frente, e as autoridades podem determinar cautelarmente a suspensão da vinculação. Como no caso concreto é um caso de publicidade de um jogo só, e provavelmente não haverá outro jogo, a competência seria da Senacom e do Procon do Rio de Janeiro”, afirma.
A situação com o Boca Juniors, porém, não cria uma espécie de “precedente” para que clubes brasileiros burlem a proibição às bets, segundo esclarecem os advogados. Em um eventual jogo na Argentina, por exemplo, um time do Brasil não poderia expor uma publicidade de uma plataforma de apostas online.
“A Medida Provisória veda que o clube brasileiro celebre contratos com as casas de apostas, ou seja, nessa hipótese nos parece que mesmo que o clube alegue que firmou um patrocínio único e no exterior a possibilidade de punição aumenta”, diz Marcelo Robalinho.
“Além disso, a transmissão do jogo para o Brasil configura conteúdo dirigido ao público brasileiro, ainda que a partida ocorra em Buenos Aires ou Montevidéu”, complementa Victor Amado.


