Sócio-torcedor protocola petição durante a madrugada para que STJ mantenha Vasco x Boca no Maracanã
SÓCIO-TORCEDOR DO VASCO ENTRA COM PETIÇÃO NO STJ CONTRA PEDIDO DA FLA-FLU PARA BARRAR O MARACANÃ
Uma nova manifestação foi protocolada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na madrugada desta quinta-feira (15/10), em mais um capítulo da disputa judicial envolvendo o Vasco da Gama e a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. pela utilização do Maracanã na semifinal da Copa Sul-Americana, contra o Boca Juniors, marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30.
A petição foi apresentada por Samuel Cruz de Jesus, sócio-torcedor do Vasco, no dia 15 de outubro de 2026, às 1h37, na condição de terceiro juridicamente interessado. No documento, ele pede que o STJ não conheça ou indefira o pedido da concessionária para suspender as decisões judiciais que garantiram ao clube o direito de mandar a partida no estádio.
Entre os principais argumentos apresentados está a alegação de que a Fla-Flu não teria contestado especificamente uma das decisões judiciais que autorizaram a utilização do Maracanã. A manifestação também sustenta que a discussão ainda tem desdobramentos pendentes no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), cujo Órgão Especial tinha julgamento previsto para o dia 19 de outubro.
Outro ponto destacado é o esgotamento dos ingressos para a partida. Segundo a petição, a mudança de estádio às vésperas do confronto poderia provocar prejuízos aos torcedores que já compraram entradas, passagens e hospedagens, além de gerar dificuldades logísticas e de segurança.
O documento também menciona um ofício da Conmebol, datado de 13 de outubro, que, segundo a manifestação, ratifica o Maracanã como sede do confronto e alerta para as consequências de uma eventual inviabilização da partida no local.
Ao final, Samuel Cruz de Jesus solicita a rejeição do pedido da concessionária e a manutenção das decisões judiciais que asseguram a realização do jogo no Maracanã.
Atenção: a petição representa os argumentos e pedidos do autor e não significa que o STJ já tenha decidido sobre a manifestação. A disputa judicial segue em andamento.
Canal Atenção Vascaínos — informação e acompanhamento dos bastidores do Vasco.
Fonte: X Atenção Vascaínos
J.Americo @JAmerico1969
🚨 Informação:Petição de sócio-torcedor vascaíno pede NÃO CONHECIMENTO do pedido da Fla-Flu pra tirar o Vasco do Maracanã. Entenda em 5 pontos por que o pedido da concessionária não deve prosperar:
1/ NÃO CONHECIMENTO: Fla-Flu atacou só a decisão do Des. Joaquim. Esqueceu de atacar a decisão-base do Des. Marco Ibrahim, que continua válida. Sem atacar as duas, pedido é ineficaz. Preclusão.
2/ SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: O Órgão Especial do TJRJ vai julgar tudo dia 19/10. Levar ao STJ antes disso é tentar atalho. Corte Superior não é 4ª instância.
3/ FATOS NOVOS 13/10 – O JOGO MUDOU: Mais de 65 MIL ingressos esgotados + Ofício da CONMEBOL fixando o Maracanã como sede DEFINITIVA. Conmebol avisa: se tirarem agora, jogo vai pra campo neutro fora do Brasil. Custo todo pro Vasco.
4/ SEM LESÃO À ORDEM PÚBLICA: Suspensão no STJ exige grave lesão à ordem, segurança, economia. Grama não é ordem pública. Bem público não é quintal de empresa. STF – Min. Dias Toffoli – STA AgR: suspensão não é sucedâneo recursal.
5/ DANO INVERSO: Se suspender agora, gera caos na segurança pública, CET-Rio, PM, protestos de 65 mil torcedores com passagem comprada. O dano de tirar é muito maior que o de manter.
PEDIDO: Manter Maracanã – Vasco x Boca – 20/10 21h30 – Respeitar os 65 mil torcedores, a Conmebol e o interesse público.
#MaracanaDoVasco #STJ @JAmerico1969
Fonte: X do jornalista José Américo
J.Americo @JAmerico1969
informação: Para impetrar Habeas Corpus, como fez o sócio torcedor no STJ nesta madrugada, NÃO HÁ necessidade de se fazer representar por advogado.Antes que alguém pergunte, informo a título de esclarecimento. O cidadão pode faze-lo como fez o sócio torcedor.
O habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988.
Fonte: X do jornalista José Américo



